Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 15 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº- 110/ 2002)