Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro de 2002, que "institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº 111/ 2002)