ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 79, de 27 de novembro de 2002, que “dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8o da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de março de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

 Congresso Nacional, 18 de março de 2003.

 

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional