ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 80, de 29 de novembro de 2002, que “altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de março de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 26 de março de 2003.

 

 

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional