ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº  32, de 2001, a Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003, que “cria a Secretaria Especial de Políticas de  Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 16 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional