ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

 

 

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, que “institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de setembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de setembro de 2003.

 

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional