ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que “estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de novembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 19 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional