ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que “cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de dezembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 17 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional