ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1o- do art. 10 da Resolução nº- 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 133, de 23 de outubro de 2003, que "Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de dezembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 19 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional