ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1o- do art. 10 da Resolução no- 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no- 32, de 2001, a Medida Provisória no- 136, de 17 de novembro de 2003, que “acrescenta artigo à Lei no- 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2004
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência