O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º- do art. 10 da Resolução nº, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 48, de 26 de junho de 2002, que “dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo GECTA, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 20 de setembro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional