Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que “dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional