PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º- do art. 10 da Resolução nº-1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 65, de 28 de agosto de 2002, que “regulamenta o art. 8º- do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de outubro de2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 24 de outubro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional