Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 10, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961.
Torna insubsistente o Decreto nº 51.322, de 2 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.322, de 2 de setembro de 1961, que criou o Comando do Campo da Ilha do Governador.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 3 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Angelo Nolasco