decreto nº 24, de 11 de outubro de 1961.
Acrescenta disposição transitória ao Regulamento para as Capitanias de Portos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - Fica alterado o Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961, para o fim de acrescentar-lhe o seguinte artigo:
“Art. 35 - Serão mantidos em suas atuais funções sem prejuízo para as respectivas carreiras e até o término previsto para a sua permanência em comissão fora da sede, os Delegados e Agentes de Capitanias de Portos que, por ocasião da entrada em vigor dêste Regulamento, possuírem postos superiores aos especificados nos seus artigos 21 e 22”.
Art. 2º - Êste decreto tem a sua vigência a partir da data de entrada em vigor do Decreto nº 50.059 de 25 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
tancredo neves
Angelo Nolasco