DECRETO Nº 33, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Maringá (PR).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com aos artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação das áreas de 134.068,00m2 e 80.586,00m2, situados junto ao aeroporto de Maringá, Estado do Paraná, que a Companha Melhoramentos Norte do Paraná S.A pretende fazer ao mesmo Ministério, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o nº 4.375-55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à construção do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito  de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F em 12 de outubro de 1961, 140º da Independência  e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos