DECRETO Nº 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$140.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;

CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura do crédito extraordinário “por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra comoção intestina ou calamidade pública”,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de outubro de 1960; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora