DECRETO Nº 46, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 50.761, de 9 de junho de 1961, que estabelece normas para a execução do Orçamento de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 50.761, de 9 de junho de 1961, estabelece que a utilização das dotações globais ou destinadas a obras, instalações, equipamentos ou acordos fica condicionada à prévia aprovação presidencial dos respectivos planos de aplicação.

CONSIDERANDO que o cumprimento dêsse dispositivo tem concorrido para o atraso de iniciativas e providências que, em face de interêsse coletivo ou de conjunturas prementes, não comportem dilações,

decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 50.761, de 9 de junho de 1961 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Os planos de aplicação para utilização das dotações globais ou destinadas a obras, instalações ou acordos serão aprovados pelos Ministros de Estado ou Chefes dos órgãos subordinados à Presidência da República.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulisses Guimarães

Gabriel de Rezende Passos