DECRETO Nº 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 22.305 de 4 de janeiro de 933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de maio do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização em que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães