DECRETO Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alterações estatutária da Colonial-Companhia Nacional de Seguros Gerais relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Colonial - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1944, que elevou, de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), o capital social da referida Sociedade, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 22 de junho de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Ulisses Guimarães

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DECRETO Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alteração estatutária da Colonial-Companhia Nacional de Seguros relativa a aumento do capital social.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 1961 - Parte I)

Retificação

(Retificado o anexo)