DECRETO Nº 54, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.320, de 19 de dezembro de 1955, que elevaram o capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de março, 2 de maio e 12 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães