Decreto nº 59, de 19 de outubro de 1961.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.375.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, em face da autorização contida na Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.375.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de contribuição, referente aos exercícios de 1958, 1959, 1960 e 1961, para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, abrangidas pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Clovis M. Travassos