DECRETO Nº 62, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Acrescenta parágrafo ao art. 64 do REPROMAER aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, Inciso III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Ao art. 64 do REPROMAER, aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, seja acrescido o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Os Quadros de Acesso por Antiguidade e por Merecimento serão completados sempre que ficarem reduzidos, por motivo de promoções, transferências para a reserva, reforma, agregações, demissões, inclusão em categorias de Engenharia, de Extranumerário ou por falecimento, de um quarto no posto de Tenente-Coronel, um têrço nos postos de Major e Capitão e da metade no posto de Primeiro-Tenente”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves.

Clóvis M. Travassos.