Decreto nº 76, de 24 de outubro de 1961.

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de janeiro de 1956, que elevou de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o capital social da referida Sociedade, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 3 de julho de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães