DECRETO Nº 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Borborema - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Borborema - Companhia de Seguros Gerais, com sede no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.539, de 26 de janeiro de 1946, que elevou o capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães

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Decreto Nº 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Borborema - Companhia de Seguros Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 1961 - Seção I)

(Retificado o Anexo).