Decreto nº 86, de 26 de outubro de 1961.
Ratifica concessão do Serviço de Loteria do Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 226.195-61,
Decreta:
Artigo único. Fica ratificada a concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Govêrno a firma Sociedade de Importação, Representações, Organizações Mato-grossenses “Sirom” Ltda. nos têrmos da escritura de 29 de novembro de 1960 lavrada nas notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso - Tabeliã Rita Generosa Müller Pereira da Silva.
Brasília, 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles