DECRETO Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães
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DECRETO Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais Sociedade Anônima.
(Publicado no Diário Oficial, de 14 de dezembro de 1961 - Seção I -Parte I).
Retificação
Na página nº 11.033, no art. 3º
ONDE SE LÊ:
... exploração das operações de seguros dos ramos elementares.
LEIA-SE:
... exploração das operações de seguros e resseguros dos ramos elementares.