Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 107, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961
Reconhece o curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia a Odontologia de Araçatuba.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 – Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantido pelo Govêrno do Estado de São Paulo, e situado na cidade de Araçatuba, no mesmo Estado.
Brasília, em 31 de outubro de 1961; 140º da Independência a 73º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito