Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 116, de 6 de novembro de 1961.
Revoga dispositivo do Regulamento para o Colégio Naval.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento para o Colégio Naval, que baixou com o Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco