Decreto nº 116, de 6 de novembro de 1961.

Revoga dispositivo do Regulamento para o Colégio Naval.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento para o Colégio Naval, que baixou com o Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco