DECRETO Nº 117, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera redação de artigo da Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2.1.1 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ao Almirante-de-Esquadra compete:
a) o Comando-em-Chefe de Fôrças Navais;
b) o Comando-em-Chefe da Esquadra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto nº 23.002, de 25 de abril de 1947, e demais disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco