DECRETO Nº 120, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, nos têrmos da autorização contida na Lei nº 3.949, de 2 de setembro de 1961 e, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e o Tribunal de Contas, de acôrdo com o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), em refôrço a Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.06 - Sentenças Judiciárias, Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960, para atender ao pagamento de Sentenças Judiciárias proferidas contra a União.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles