DECRETO Nº 124, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a área ocupada pelo Trapiche Brown, no pôrto de Aracaju, Estado de Sergipe, necessária ao prosseguimento das obras de construção do referido pôrto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a área de 50.623m2 (cinqüenta mil seiscentos e vinte e três metros quadrados), de terreno de marinha, ocupada pelo Trapiche Brown, necessária ao prosseguimento das obras de construção do pôrto de Aracaju, no Estado de Sergipe.

Art. 2º AS despesas com a desapropriação de que trata êste decreto, no montante de Cr$19.916.220,00 (dezenove milhões, novecentos e dezesseis mil e duzentos e vinte cruzeiros), deverão correr à conta dos recursos do Fundo Portuário Nacional, nas dotações relativas ao Pôrto de Aracaju.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora

Walther Moreira Salles