DECRETO Nº 125, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1961.

Suspende, provisòriamente, a aquisição de material permanente e de consumo para o serviço público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica proibida, até 10 de janeiro do ano próximo vindouro, a aquisição de material permanente e de consumo, exceto gêneros de alimentação, medicamentos, combustíveis, lubrificantes, vestuários para colegiais enfermos e abrigados, livros para educandários, bem como os materiais que forem considerados de absoluta essencialidade.

Art. 2º O julgamento da “absoluta essencialidade”, referida no artigo anterior, caberá:

a) aos Ministros de Estado, nos órgãos que lhes forem subordinados;

b) ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, nos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

c) ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Compras, ouvidos os respectivos Ministros de Estado, nos casos pendentes de decisão do referido Departamento, na data do presente decreto.

Art. 3º Ficam proibidas a entrega de adiantamentos e a emissão de empenhos para aquisição de materiais que se não enquadrem nas exceções mencionadas no art. 1º.

Parágrafo único. A Contadoria Geral da República, pelas suas Contadorias e Subcontadorias Seccionais, não registrará os empenhos emitidos para aquisições em desacôrdo com o presente decreto.

Art. 4º Os órgãos do serviço público que se não abastecem por intermédio do Departamento Federal de Compras, enviarão ao referido Departamento, para fins de contrôle e observação de preços, uma das vias dos empenhos ou notas de encomendas que venham a ser feitas nos casos excepcionais, previstos no artigo 1º.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e suas disposições aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública Federal, inclusive Autarquias.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Ângelo Nolasco

João Segadas Vianna

San Thiago Dantas

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antonio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães

Gabriel Passos