DECRETO Nº 128, de 9 de Novembro de 1961.

Abre o crédito extraordinário de Cr$500.000.000,00 para atender às despesas que específica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, com fundamento no artigo 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

CONSIDERANDO que, em virtude das prolongadas chuvas caídas, no Estado do Rio Grande do Sul, se verificou o desmoronamento de uma ponte rodoferroviária no ramal de Dom I Pedrito-Livramento, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que várias outras pontes, não sòmente daquele ramal, mas também do ramal Jaguari-Santiago, da mesma ferrovia, apresentam fendas e avarias nos pilares e quedas de vãos;

CONSIDERANDO que êsses acidentes provocaram a paralisação do tráfego ferroviário e rodoviário no trecho Dom Pedrito-Livramento e ameaçam interrompê-lo no trecho Jaguari-Santiago;

CONSIDERANDO que as conseqüências resultantes dêsses acidentes assumem caráter de verdadeira calamidade pública;

Decreta:

Art. 1º Fica, de acôrdo com o artigo 94 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, aberto o crédito extraordinário de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as seguintes obras nas linhas da Viação Férrea do Rio Grande do Sul:

a) no ramal Dom Pedrito-Livramento;

1) reconstrução da ponte sôbre o rio Santa Maria, no Km 57,875;

2) enrocamento dos pilares das pontes existentes nos Km 58,179 - 58,355 - 60,256 - 62,936 - 63,425 - 76,359 e 77,010;

3) reparação dos pilares da ponte sôbre o rio Uparacaí, no Km 84,033;

4) construção de dois viadutos (12m cada um) com vigas metálicas, um no Km 87,247 e outro no Km 100,450;

5) reconstrução de encontros da ponte localizada no Km 129,217;

6) enrocamento de pedras para proteção dos encontros e das fundações das pontes existentes nos Km 100,159 - 108,527 – 111,150 – 121,768 – 128,550 - 130,125 - 134,354 - 140,127 e 149,473;

7) construção de pontes sôbre estacas e cavaletes de concreto armado com o vão aproximado de 200m, para substituição de pontes avariadas;

b) no ramal Jaguarí-Santiago.

1) substituição ou refôrço de 15 (quinze) - pontes que apresentam fendas e avarias em seus pilares.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Intendência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgílio Tavora