DECRETO Nº 130, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1961.
Prorroga prazo previsto no Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, a contar de 7 de setembro de 1961, o prazo previsto no Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, e já prorrogado até aquela data pelo Decreto nº 50.738, de 7 de junho de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Ângelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulisses Guimarães
Gabriel de Rezende Passos