DECRETO Nº 135, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961.
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Superior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional á Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Superior da Aeronáutica, órgão consultivo do Ministro, para o exame de questões relevantes de interêsse do Ministério, no âmbito do Alto Comando, sejam de organização, de técnica, de desenvolvimento ou de administração, quando proposta pelo Ministro ou pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 2º São membros natos do Conselho:
- O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, como seu Presidente;
- o Inspetor Geral da Aeronáutica;
- os ex-Ministros da Aeronáutica e os ex-Chefes do Estado Maior da Aeronáutica, enquanto na Ativa.
Art. 3º O Ministro poderá nomear Oficiais Generais da Ativa e Civis da alta administração do Ministério, como membros permanentes do Conselho.
§ 1º O número de membros nomeados na forma dêste artigo será inferior ao de membros natos do Conselho.
§ 2º Para as reuniões destinadas ao exame de assuntos pertinentes, exclusivamente, à Fôrça Aérea Brasileira, serão convocados apenas, os membros militares do Conselho.
Art. 4º Poderão ser convocados ou convidados para assessorar reuniões do Conselho, militares ou civis de reconhecida capacidade profissional.
Art. 5º O Ministro assumirá a presidência do Conselho, quando presente a reuniões dêsse órgão.
Art. 6º O Secretário do Conselho será um dos Subchefes do Estado-Maior da Aeronáutica, ou um oficial General da Ativa nomeado por ato expresso do Ministro.
Art. 7º O Conselho, por intermédio de seu Secretário, solicitará, quando necessário, pronunciamento ou assessoramento de qualquer órgão do Ministério da Aeronáutica.
Art. 8º O Conselho elaborará e, no mais curto prazo, apresentará ao Ministro para aprovação, o seu regimento interno.
Art. 9º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos