DECRETO Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961.
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2º, da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito de US$2,661,830.00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta dólares), a ser contratada entre a Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a General Motors Overseas Corporation, relativa à aquisição de 11 locomotivas diesel e peças sobressalentes, a fim de fazer face ao crescente transporte de minério de ferro e concluir a dieselização da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles