Decreto nº 138, de 13 de novembro de 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com tôdas as suas benfeitorias instalações e servidões, localizados nos Distritos de Antônio Bezerra e Parangaba, em Fortaleza, Estado do Ceará, a seguir descritos:
a) as terras pertencentes aos herdeiros de Manuel Sátiro, à Companhia Imobiliária Antônio Diogo e outros, com uma área aproximada de cento e vinte e dois (122) hectares, confinadas, segundo traçado da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pela poligonal formada pelos lados SW da Rua Humberto Monte, desde o ponto de inflexão que dista aproximadamente cento e quinze (115) metros da Avenida Bezerra de Menezes, até a esquina com a Rua Argentina, daí seguindo por esta rua, pelo lado NW e continuando pelo seu prolongamento, já como o nome de rua do Espírito Santo, até a esquina com a rua do Rio Grande do Norte, seguindo por esta mesma rua, lado NE, até o seu encontro com a cêrca da antiga Base Aérea do Pici e prosseguindo dêsse ponto pela divisa dos terrenos da Companhia Imobiliária Antônio Diogo com a mesma Base Aérea do Pici, depois pela divisa dos terrenos da referida Imobiliária com os da Escola de Agronomia da Universidade do Ceará, até a divisa dos terrenos da mesma Escola com os dos herdeiros de Manuel Sátiro, e, finalmente, por essa linha demarcatória, até o já aludido ponto de início da Poligonal na Rua Humberto Monte;
b) as terras pertencentes a Raimundo Barbosa e sua mulher, Valdemir de Andrade Braga e sua mulher, espólio de Manuel Braga, espólio de Maria Luisa Braga de Alencar, espólio de Francisco Braga Veras e a Odede Olímpio de Araújo, ou que outros forem, com uma área aproximada de cinco (5) hectares e limitadas ao norte pela Avenidas Mr. Hull e Bezerra de Menezes, a leste pela Rua Humberto Monte, e ao sul e oeste pela Escola de Agronomia da Universidade do Ceará;
c) as terras pertencentes a José de Melo Machado e outros, cobrindo área aproximada de vinte e cinco (25) hectares e limitando ao norte com a Escola de Agronomia da Universidade do Ceará, a leste e ao sul com a antiga Base Aérea do Pici, e a oeste com a Avenida Carneiro de Mendonça, Estrada de Antônio Bezerra e Rua Engenheiro Seraine;
d) as terras pertencentes a Antoni Costa, José Leitão, J. Alencar Menezes, Joaci Pereira e outros, limitadas pela poligonal que tem início na Avenida Mr. Hull, no ponto onde se inicia a linha divisória dessas terras com as do Estado do Ceará, seguindo daí em diante essa mesma linha divisória e continuando pelas linhas divisórias dos terrenos dos já citados Antoni Costa, Joaci Pereira, José Leitão, J. de Alencar Menezes e outros, com os terrenos da Escola de Agronomia da Universidade do Ceará, até encontrar a Rua Engenheiro Seraine, prosseguindo por esta até a já referida Avenida Mr. Hull, e, finalmente por esta, até o ponto inicial da poligonal, tudo conforme consta do processo número 2.281-61-Br, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa à execução do plano de ampliação da área ocupada pela Escola de Agronomia e pelos Institutos de Tecnologia Rural e de Zootecnia, bem assim por outros serviços, da Universidade do Ceará.
Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos seus recursos próprios.
Art. 4º Da área total da antiga Base Aérea do Pici, localizada em Fortaleza, Ceará, cedida ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas fica transferida para a Universidade do Ceará a parte compreendida nos limites que têm início no ponto da linha divisória dos terrenos da referida Base com os terrenos da Imobiliária Antônio Diogo, seguindo daí em linha reta, paralela à pista de pouso da mesma Base e distante duzentos e cinqüenta (250) metros do seu eixo longitudinal, até encontrar a linha divisória dos terrenos da já citada Base com os terrenos da Escola de Agronomia da Universidade do Ceará, seguindo então esta linha divisória e continuando pela linha que divide os terrenos da mencionada Base dos da Imobiliária Antônio Diogo, até o já referido ponto inicial da poligonal.
§ 1º Os terrenos transferidos para a Universidade do Ceará, de que trata êste artigo, destinam-se à construção do edifício-sede e demais dependências da Escola de Engenharia, bem como à localização do Instituto de Tecnologia, do Laboratório de Hidráulica Industrial e de outros serviços da mesma Universidade.
§ 2º Dos imóveis descritos no Art. 1º dêste decreto, a Universidade do Ceará, a título de indenização pela transferência imobiliária a que se refere êste artigo, transferirá para o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma área limitada ao sul e a leste com terrenos da antiga Base Aérea do Pici, a oeste com a Estrada de Antônio Bezerra e com a Rua Carneiro de Mendonça, e, ao norte, com as terras pertencentes a José de Melo Machado e outros.
Art. 5º Para complementação total da área necessária à execução do plano a que se refere o art. 2º dêste decreto, fica ainda a Universidade do Ceará autorizada a adquirir, em parte ou no todo, terrenos que, pertencentes ao Estado do Ceará, confinam com os imóveis ora objeto de declaração de utilidade pública.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito
Virgílio Távora