Decreto nº 142, de 13 de novembro de 1961.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Nazaré da Mata (PE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a “Usina Matary S.A.”, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 100 x 150 metros, adjacentes ao aeródromo de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, tudo de acôrdo com processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 1.758-61, no qual se encontram a planta dos terrenos e a ata da Assembléia Geral Extraordinária publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 28-12-60, página 7.719.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos