DECRETO Nº 143, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, que com êste baixa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONÁUTICA

(R. D. E. Aer.)

CAPÍTULO I

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º A Diretoria do Ensino, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação, aperfeiçoamento e especialização da Aeronáutica, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º Subordinam-se diretamente à Diretoria do Ensino da Aeronáutica tôdas as Escolas e Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Aeronáutica.

§ 1º A Diretoria do Ensino acompanhará o desenvolvimento dos currículos e controlará o aproveitamento do pessoal da Aeronáutica em cursos ou estágios em Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica.

§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e o Curso Especial de Saúde.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Art. 3º Para atender às suas finalidades, a Diretoria do Ensino da Aeronáutica terá a seguinte organização:

1 - Diretor-Geral

2 - Gabinete

3 - Divisões

4 - Seções.

CAPÍTULO III

DIRETOR-GERAL

Art. 4º O Diretor-Geral do Ensino é Major-Brigadeiro do Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Ensino é nomeado por decreto do Presidente da República.

Art. 5º Ao Diretor-Geral do Ensino, além das atribuições previstas na legislação, compete:

1. Exercer ação de Comando Superior sôbre todo o pessoal em serviço na Diretoria e nas Organizações sob a sua jurisdição.

2. Expedir, quando julgar necessário, diretrizes para os planos de ensino a serem elaborados nas diferentes Escolas e Cursos.

3. Manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica e Diretorias Gerais, propondo as medidas técnicas e administrativas necessárias para que a Aeronáutica possa dispor de pessoal adequadamente instruído.

4. Manter ligações, diretamente ou por delegação, com órgãos federais, estaduais e municipais, para os assuntos que se relacionem com as atividades do ensino.

5. Elaborar, ou fazer elaborar, os projetos de Regulamentos, propor as modificações julgadas necessárias e orientar a execução dos Regulamentos aprovados para as Organizações sob sua jurisdição.

6. Elaborar ou aprovar normas e instruções para a realização de concursos de admissão.

7 - Decidir sôbre os planos anuais de atividades das Organizações subordinadas.

8 - Enviar, anualmente, ao Estado-Maior, quadro informativo da capacidade de matricula nos estabelecimentos de ensino subordinados, visando a facilitar os estudos que a respeito venham a se fazer.

9 - Considerar as medidas necessárias ao provimento dos Estabelecimentos de ensino subordinados quanto a:

a - Pessoal docente e de administração;

b - recursos materiais e orçamentários relacionados com o Ensino e a Instrução.

10 - Decidir, periòdicamente, sôbre os programas de ensino.

11 - Controlar a execução do ensino e seu rendimento nos diversos estabelecimentos, mediante informação de contrôle que instituir e visitas de inspeção.

12 - Programar a aplicação dos recursos financeiros atribuídos à Diretoria.

13 - Tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades.

14 - Programar as atividades da Diretoria.

15 - Propor os recursos financeiros necessários à execução de seus encargos.

16 - Promover a evolução e o aperfeiçoamento do ensino a seu cargo, propondo ao Estado-Maior medidas que visem:

a - atualizar os métodos de ensino e a legislação correspondente;

b - aperfeiçoar as normas de recrutamento do pessoal docente e discente.

CAPÍTULO IV

GABINETE

Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor-Geral do Ensino, é responsável pela vida administrativa da Diretoria, assegurando a coordenação de todos os trabalhos.

Parágrafo único - Para atender à sua finalidade o Gabinete é constituído:

1 - Chefia;

2 - Secretaria;

3 - Serviço de Intendência;

4 - Seção Auxiliar;

5 - Seção do Pessoal Civil.

Art. 7º Competem às dependências abaixo as seguintes atribuições:

a - Secretaria:

1 - executar todo expediente do Chefe do Gabinete  e do Diretor Geral;

2 - receber, protocolar encaminhar a correspondência sigilosa, de acôrdo com a legislação em vigor;

3 - organizar o arquivo da correspondência sigilosa, de acôrdo com a legislação em vigor;

b - Serviço de Intendência:

1 - tratar de todos os assuntos relacionados com finanças e provisões, de acôrdo com o estabelecido no RADA e em outros dispositivos em vigor;

2 - elaborar propostas orçamentária anual;

3 - elaborar acôrdos, ajustes ou contratos que impliquem em receita ou despesas e opinar sôbre qualquer movimento financeiro ou de crédito;

4 - ter a seu cargo o registro da carga-geral da Diretoria, mantendo o contrôle das cargas parciais escrituradas pelos diversos responsáveis.

c - Seção Auxiliar:

1 - orientar o funcionamento das subseções sob suas ordens;

2 - classificar o pessoal militar da Diretoria nas diversas Divisões e Seções, de acôrdo com a orientação do Chefe do Gabinete;

3 - superintender os serviços de transporte, assegurando o perfeito funcionamento, conservação e abastecimento;

4 - manter um contrôle de apresentação do pessoal militar e providenciar as publicações em Boletim;

5 - fiscalizar a frequência do pessoal sob sua ordens.

d - Seção do Pessoal Civil:

1 - executar todos os trabalhos relativos ao pessoal civil que em virtude do cargo, emprêgo ou contrato exerça qualquer função ou trabalho na Diretoria.

CAPÍTULO V

DIVISÕES

Art. 8º Para cumprimento de suas finalidades, a Diretoria de Ensino terá 4 (quatro) Divisões subordinadas ao Diretor Geral do Ensino:

a - 1ª Divisão (DE-1) - Pessoal:

Tratar de todos assuntos de legislação pertinentes aos efetivos dos corpos docente e discente das Organizações de ensino subordinadas. Controla o Pessoal da Aeronáutica nos cursos ministrados em estabelecimentos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, quer no Brasil quer no estrangeiro.

b - 2ª Divisão (DE-2) - Informações:

Trata da parte de Relações Públicas e informações referentes ao ensino na Aeronáutica. Elabora estudos e planejamentos calcados em novos métodos de ensino, objetivando a sua evolução.

c - 3ª Divisão (DE-3) - Instrução de Ensino:

Planeja, coordena, orienta e controla o ensino nas Organizações de ensino subordinadas.

d - 4ª Divisão (DE-4) - Logística:

Estuda os problemas de infra-estrutura e apoio material das Organizações subordinadas. Elabora o planejamento logístico para apoio, desenvolvimento e evolução do ensino na Aeronáutica.

Art. 9º Cada Divisão da Diretoria do Ensino compreenderá:

1 - Chefia;

2 - Seções;

3 - Adjunto.

CAPÍTULO VI

PESSOAL

Art. 10. A Diretoria do Ensino disporá do seguinte pessoal:

1 - Diretor Geral: Major-Brigadeiro do Ar do Quadro de Oficiais Aviadores.

2 - Chefe de Gabinete: Coronel Aviador, em princípio com o Curso Superior de Comando.

3 - Chefes de Divisões: Coronel ou Tenente-Coronel Aviador com Curso Superior de Comando.

4 - Chefe de Seção: Tenente-Coronel ou Major Aviador, com o Curso de Estado-Maior; Tenente-Coronel ou Major Médico e Tenente-Coronel ou Major Intendente com o Curso de Direção de Serviços.

5 - Adjuntos de Seção das Divisões: Major.

6 - Serviço de Intendência: - Major Intendente.

7 - Chefe da Seção Auxiliar: - Capitão do Quadro de Administração.

8 - As lotações de funções não fixadas nêste Regulamento e as minúcias de organização necessárias, são estabelecidas no respectivo Regulamento Interno e conseqüente Tabela de Organização e Lotação.

9 - O Quadro de Funcionários Civis é organizado na base da tabela e recursos orçamentários fixado.

§ 1º A substituição interina do Diretor será feito pelo Comandante de maior antigüidade de uma das Escolas e, a eventual, pelo oficial de maior pôsto e antigüidade do efetivo da Diretoria.

§ 2º As demais substituições se processarão no âmbito das respectivas Divisões.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. O Diretor Geral do Ensino baixará normas e ordens para regular o funcionamento interno da Diretoria do Ensino.

Art. 12. O Chefe do Gabinete e os Chefes da Divisão e Seções terão, sôbre o pessoal colocado sob suas ordens atribuições de Comandante de Unidades correspondentes ao respectivo pôsto.

Art. 13. As atribuições detalhadas dos diferentes órgãos da Diretoria do Ensino constarão de seu Regimento Interno.

Art. 14. O Diretor Geral do Ensino submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior, dentro de prazo de 90 (noventa) dias, as propostas do Regimento Interno e da Tabela de Organização e Lotação da Diretoria.

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.