Decreto nº 145, de 14 de novembro de 1961.
Concede à Souza, Nogueira & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Souza, Nogueira & Cia. Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 115.037, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itaúna, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto dessa autorização.
Brasília, 14 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos