DECRETO Nº 158, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.

Altera artigo do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 50.352, de 17 de março de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A letra d do parágrafo 1º do art. 40 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto número 50.352, de 17 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:

Art. 40 - ...................................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................................

a) - ...........................................................................................................................................

b) - ...........................................................................................................................................

c) - ...........................................................................................................................................

d) - sendo Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata, possuir o CEMCFA, tendo-o completado há mais de um ano, salvo os oficiais dêste pôsto, do Exército, pertencentes ao Quadro de Técnicos da Ativa em extinção, ou dêle oriundos quando incluídos no Corpo Permanente.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF; 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancrdo Neves.

Angelo Nolasco.

João de Segadas Vianna.

Clovis M. Travessos.