DECRETO Nº 159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.

Define o direito de assistência médico-hospitalar nas organizações de saúde dos Ministérios Militares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, e

- CONSIDERANDO que a regulamentação atualmente em vigor nas Fôrças Armadas não define o direito de assistência médica e hospitalar nas organizações de Saúde do Exército, da Marinha e da Aeronáutica à viúva, às pessoas da família e beneficiários dos militares falecidos;

- CONSIDERANDO ainda, que a viúva continua, entretanto, como pessoa do militar extinto, em razão do que lhe é assegurado o salário família conforme se verifica da constante legislação (Lei nº 1.765, de 17 de dezembro de 1951, art. 11 página 1a; - Parecer da Consultoria Geral da República nº 592Z de 8 de maio de 1959; - DASP (Reg. Dir. Adm., vol. 49, pág. 303, D.O. de 24 de abril de 1957, pág. 10.081); - Arquivos do Ministério da Justiça, vol. 67, página 44; - Tribunal Federal de Recursos (Ata de sessão de 30 de abril de 1959, D. J., de 6 de maio de 1959);

- CONSIDERANDO do alto alcance humano e assistencial que representará para a família do militar falecido e aos beneficiários legalmente instituídos, a concessão de amparo idêntico naquelas organizações de saúde, evitando constrangimento de atendimento como favor pessoal;

DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada nas Organizações de Saúde dos Ministérios Militares a assistência médica e hospitalar:

a - à viúva do militar enquanto permanecer neste estado nas mesmas condições previstas para a espôsa;

b - às pessoas de família do militar falecido que vivam sob a responsabilidade legal da viúva, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no art. 213 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares;

c - os beneficiários legalmente instituídos na mesma forma prevista nos arts. 236 e 252 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves.

Angelo Nolasco.

João de Segadas Vianna.

Clovis M. Travassos.