DECRETO Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.
Designa interventor administrativo na concessão de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional á Constituição;
CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 168 desta data foi determinada a;:
DECRETA:
Art.1º Fica designado intervenção administrativo na concessão do serviço publico de energia elétrica de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Júlio Augusto Horta Barbosa Correia Pinto.
Art. 2º O interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Gabriel Passos