DECRETO Nº 172, DE 20 DE dezembRO DE 1961.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho de Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei número 1.040, de 19 de agôsto de 1936, que modificou a denominação da entidade para Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Guanabara, em obediência à lei vigente e conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 26 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães