DECRETO Nº 173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Belavista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Belavista, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de abril do corrente ano.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961, 140º da Independência, 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães