DECRETO Nº 175, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Concede à Sud America Terrestre y Maritima S.A. Compañia de Seguros Generales autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Sud America Terrestre y Maritima S.A., Compañia de Seguros Generales, com sede em Lima, Peru, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 38.643, de 24 de janeiro de 1956 autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros, no Brasil, de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) conforme deliberação da Junta Extraordinária de Acionistas, resolvida em 13 de março do corrente ano em sua sede.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães