DECRETO Nº 179, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Transatlântica - Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), da Transatlântica - Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.940, de 5 de agôsto de 1938, na conformidade da deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães