DECRETO Nº 180, DE 20 DE NoVEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Motor Union Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, de The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação especial da Assembléia Geral, realizada em 24 de novembro de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães