DECRETO Nº 183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento de capital social, da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros, com sede no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho do corrente ano, da qual resultou o aumento de seu capital social de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães

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Decreto Nº 183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento de capital social, da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1961 - Parte I).

retificação

(Retificado o Anexo).